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Plano de Emergência em Micro, Pequenas e Médias Empresas: o que diz a lei?

· Por Equipo VIPER

 

Plano de emergência em micro, pequenas e médias empresasAs micro, pequenas e médias empresas também devem ter um plano de redução de riscos de desastres, no qual as comunicações têm um papel fundamental. Confiar essa dimensão a uma plataforma como o VIPER MASS garante eficácia, além do cumprimento das normas.

Quando falamos de segurança em emergências, a legislação chilena não contempla apenas as grandes empresas no seu marco regulatório: as micro, pequenas e médias empresas também devem se ajustar às exigências da lei, que basicamente as obriga a ter um Plano para a Redução do Risco de Desastres nos Locais de Trabalho.

A Subsecretaria de Previdência Social do Chile é clara a esse respeito e elaborou um guia de assistência técnica para criar esse protocolo, com o objetivo de explicitar a obrigação de cada empregador de proteger a vida e a saúde dos seus colaboradores. Isso vale tanto para as condições básicas de higiene e segurança, para que as pessoas possam trabalhar normalmente, quanto para as ações destinadas a prevenir acidentes ou emergências.

A fiscalização do cumprimento cabe à própria Subsecretaria e ao Senapred (serviço nacional de prevenção e resposta a desastres do Chile), instituições que, sob pena de multas, zelam pela correta implementação das medidas de segurança, protocolos e planos de emergência.

Pilares do plano de emergência

O plano exigido no guia para a implementação do plano de redução do risco de desastres nos locais de trabalho das MPMEs (em espanhol) pode ser resumido em três pilares:

  • O primeiro é a etapa de diagnóstico de riscos, ou seja, o trabalho de identificar as ameaças e vulnerabilidades de cada empresa, analisando a localização das operações, o estado das instalações e a distância dos serviços de emergência.
  • O segundo pilar é a organização das ações preventivas, ou seja, o desenho de medidas para mitigar os riscos. Aqui podemos considerar desde os protocolos e a definição das rotas de evacuação até aspectos tão importantes quanto determinar quais canais de comunicação serão usados para informar uma emergência.
    Esse ponto é especialmente relevante se considerarmos que o Código do Trabalho do Chile estabelece que as autoridades podem ordenar a evacuação das instalações em caso de catástrofe. Nesse caso, o empregador deve suspender imediatamente as atividades da empresa e evacuar, e é justamente em casos como esses que é necessário contar com uma ferramenta de alerta em massa, que permita informar e mobilizar o pessoal em pouco tempo. 
  • Nessa linha, chegamos ao terceiro pilar, que enfatiza a necessidade de desenvolver uma abordagem colaborativa em que todas as partes envolvidas, internas e externas à empresa, atuem de forma coesa durante uma situação crítica.

Soluções além do cumprimento

Junto com a elaboração do plano de emergência, é conveniente contar com um sistema de notificações em massa para emergências, como o VIPER MASS. Esse sistema permite enviar alertas aos colaboradores sobre emergências iminentes, garantindo que a informação crítica chegue de forma rápida e eficaz a todos os envolvidos. Isso não só cumpre as exigências legais, como também garante a segurança e o bem-estar durante situações críticas. 

Os pilares mencionados, nos quais se baseia o guia para a implementação do plano de emergência obrigatório, abordam dimensões que podemos controlar com a nossa plataforma, pois ela facilita a gestão alinhada de todos os envolvidos nas emergências. 

Assim, implementar o VIPER MASS não é apenas uma medida de cumprimento para as MPMEs, mas uma estratégia integral para fortalecer a resposta a emergências e proteger o ativo mais valioso de qualquer empresa: o seu capital humano.

Se precisar de mais informações, vamos conversar!

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